QUEM SOMOS

APAS CAMPINAS



A APAS-Campinas foi fundada em 30 Novembro de 1993, sede própria, em consonância com as disposições de seu Estatuto, Regimento Interno e pelas disposições legais aplicáveis. Trata-se de um Modelo de gestão de saúde, com base na participação pecuniária do associado e com a descentralização administrativa operacional, tendo por finalidade a gestão de serviços que possam contribuir para a otimização das atividades de assistência médico-hospitalar aos associados.

A APAS foi criada por um grupo de policias militares idealizadores com intuito de suprir a deficiência do Estado em atender as necessidades de Saúde de seus policiais militares, residentes no interior Paulista e com essa criação trouxe qualidade de vida aos seus Associados.

A Constituição de 1988 foi um marco na história da saúde pública brasileira, ao definir a saúde como “direito de todos e dever do Estado”.

Os efeitos da crise econômica dos anos 90 provocaram colapso no sistema de saúde da Polícia Militar do Estado de São Paulo, deixando desassistidos Policiais Militares e Beneficiários da Caixa Beneficente da Policia Militar, residentes no interior do Estado de São Paulo.

Dentro da conjuntura estadual estão destinados a cuidar da saúde da família policial-militar duas instituições, como o HOSPITAL DA POLÍCIA MILITAR (HPM) e A CRUZ AZUL DE SÃO PAULO (CRAZ) cuja obrigação dever-se-ia ao Estado com investimentos em infraestrutura na saúde também aos policiais militares do interior e não só na capital, e, pela ineficiência do Estado, no interior foram criadas as APAS – Associação Policial de Assistência à saúde.

É crucial o apoio governamental a fim de garantir a todos os policiais, independentemente de sua localização, acesso equitativo aos serviços de saúde, garantindo condições saudáveis e, consequentemente, efetividade aos serviços de segurança pública. Tal ação demonstra reconhecimento e valorização ao trabalho desses profissionais que são fundamentais para a sociedade.

Em 2023, foi editada a LEI Nº 14.751, DE 12DEZ2023 que Institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados. Nessa Lei podemos ver o texto abaixo:

CAPÍTULO V
DAS GARANTIAS 
Art. 18. São garantias das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares dos Estados, do
Distrito Federal e dos Territórios, bem como de seus membros ativos e veteranos da reserva
remunerada e reformados, entre outras:
XIII - assistência médica, psicológica, odontológica e social para o militar e para os seus dependentes,
na forma da lei do ente federado;
No estado de São Paulo há 34 APAS, interdependentes com administração regionalizada.

A adesão a uma organização como a APAS representa um investimento valioso na saúde e no bem-estar dos policiais e de suas famílias, oferecendo uma rede de suporte que complementa o sistema público e proporciona acesso a cuidados de qualidade de forma mais rápida e eficiente. Entidades como a APAS desempenham um papel fundamental na proteção e no apoio aos profissionais da segurança pública, que enfrentam desafios diários e riscos inerentes à sua profissão.

Com uma gestão estratégica e sustentável, a APAS pode continuar a fazer uma diferença significativa na vida dos policiais e seus familiares, garantindo que tenham o suporte necessário para enfrentar os desafios de sua carreira e para desfrutar de uma vida saudável e plena. Além disso, o modelo da APAS pode servir de inspiração para a criação de outras associações e iniciativas em diferentes regiões e categorias profissionais, promovendo o acesso à saúde e o bem-estar em toda a sociedade.